Você sabe quando deve mudar do bebê conforto para a cadeirinha?
A segurança das crianças sempre vem em primeiro lugar, e os cuidados começam desde o nascimento. Quando o assunto é segurança dentro do carro não há dúvidas que os papais e as mamães que se prezam tenham os equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assentos de elevação para proteger seus pequenos, visto que de acordo com a Lei 14.071/20 do Código Brasileiro de Trânsito que determina que, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses modelos dependendo a idade.
Mas você sabe quando é a hora de trocar um equipamento pelo outro?
O uso de cada um desses equipamentos de segurança irá variar de acordo com a idade, peso e altura de cada criança. Pode parecer um detalhe, mas no fundo a intenção é garantir a segurança de cada um, conforme sua disposição física e anatômica dentro de um veículo.
O primeiro deles é o Bebê conforto que atenderá o chamado “Grupo 0+”, esse é destinado para os pequeninos que acabaram de nascer para sair da maternidade, até os bebês de aproximadamente 1 ano, até 13 kg e/ou altura de 80cm. Ressaltando que a posição na qual o bebê conforto é instalado, deve ser de costas para o banco da frente, sendo a forma mais segura para a criança dentro de um carro.
A partir disso a criança já pode passar usar a cadeirinha, que faz parte do “Grupo I”, onde a idade aproximada vai até 2 anos e 8 meses, tendo de 9 à 18kg e medindo aproximadamente 1 metro de altura. Mas sempre é importante verificar essas informações com o limite máximo de peso e de altura definido pelo próprio fabricante do seu dispositivo auxiliar de retenção para crianças.
Lembrando que somente a partir dos 10 anos (ou 1,45 m de altura) a criança já pode viajar no banco da frente, dispensando o uso dos equipamentos de segurança dentro do carro.
Quais as obrigatoriedades, multas e penalidades?
Embora o CTB tenha alcance federal, valendo para todo o Brasil, ele não inclui todos os tipos de veículos, ficando fora apenas: Van escolar, Carros de aluguel, Táxi e Uber.
O descumprimento da Lei para os demais a penalidade é de:
-Infração gravíssima;
-Multa de R$ 293,47;
-7 pontos na CNH;
-Remoção do veículo.
Quando o veículo for retido permanecerá assim até que o motorista cumpra com a lei instalando devidamente o dispositivo para a criança.
Para motos, ciclomotores e até motonetas, que só podem transportar crianças acima de 10 anos de idade. A infração neste caso também é gravíssima e segue as penalidades descritas acima.
Referência:
http://Lei da Cadeirinha: entenda Código de Trânsito | Karvi Blog!
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