Lei da Cadeirinha: o que os papais precisam saber?

Na hora de sair de carro com os pequenos, a segurança deve fazer parte da rotina desde o primeiro passeio. Por isso, conhecer as regras para o transporte infantil e entender as características dos diferentes dispositivos de retenção é essencial.

Conhecida popularmente como Lei da Cadeirinha, a regulamentação brasileira estabelece como as crianças devem ser transportadas nos veículos e prevê o uso de dispositivos de retenção adequados para cada fase do desenvolvimento.

Mas você sabe como funcionam as faixas de peso e como escolher o dispositivo mais adequado? Vamos entender!

O que é a Lei da Cadeirinha?

A chamada Lei da Cadeirinha está relacionada às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o transporte de crianças.

A Resolução CONTRAN nº 819/2021 estabelece que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o dispositivo de retenção adequado, conforme as regras previstas na regulamentação.

A legislação também estabelece condições específicas para o uso de bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.

O que são os grupos de massa?

Ao pesquisar sobre cadeirinhas, você provavelmente já encontrou os termos Grupo 0+, Grupo I, Grupo II e Grupo III.

Eles são classificações relacionadas às faixas de massa para as quais os dispositivos de retenção são desenvolvidos.

  • Grupo 0+

Até 13 kg

  • Grupo I

De 9 a 18 kg

  • Grupo II

De 15 a 25 kg

  • Grupo III

De 22 a 36 kg

Essas classificações ajudam a entender para quais faixas de peso um dispositivo é indicado. Por isso, existem cadeirinhas que atendem a mais de um grupo e podem acompanhar diferentes fases do crescimento.

Na hora de escolher, é importante conferir quais grupos o modelo contempla e quais são seus limites de utilização.

Quais são os principais dispositivos de retenção?

A regulamentação estabelece diferentes dispositivos para o transporte de crianças, de acordo com suas características e fase de desenvolvimento.

Bebê-conforto

Para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a regulamentação prevê o uso de bebê-conforto ou dispositivo conversível, respeitando o limite máximo indicado pelo fabricante.

Cadeirinha

Para crianças com idade superior a 1 ano e até 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, a regulamentação prevê o uso de dispositivo de retenção adequado, respeitando as especificações do fabricante.

Existem modelos que atendem a mais de um grupo de massa e acompanham a criança por diferentes fases.

Assento de elevação

Para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio, ou que tenham até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, a regulamentação prevê o uso de assento de elevação, conforme as condições estabelecidas.

Como escolher a cadeirinha?

Na hora de escolher ou trocar o dispositivo, não é preciso olhar apenas para a idade.

Confira:

  • Idade da criança
  • Peso
  • Altura
  • Grupos de massa atendidos pelo produto
  • Limites de utilização indicados pelo fabricante

Assim, você consegue identificar qual dispositivo é mais adequado para aquele momento do crescimento da criança.

Quando é hora de trocar?

O momento de trocar de dispositivo depende das características da criança e dos limites do produto utilizado.

Por isso, quando ela estiver se aproximando do limite de peso ou altura da cadeirinha, vale conferir as orientações do fabricante e verificar qual será o próximo dispositivo adequado.

Não é necessário fazer a troca apenas porque a criança atingiu determinada idade. O conjunto de características da criança e as indicações do produto devem ser considerados.

A instalação também importa

Além de escolher o dispositivo adequado, é importante garantir que ele esteja instalado e ajustado corretamente.

Antes de sair, confira:

  • se está instalado conforme as orientações do fabricante;
  • se os cintos estão bem ajustados;
  • se não existem folgas excessivas;
  • se a criança está corretamente posicionada;
  • se o produto continua dentro dos limites indicados.

E quando a criança pode ir no banco da frente?

A regra geral é que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo adequado.

A regulamentação prevê algumas exceções, por isso é importante consultar as condições específicas antes de transportar uma criança no banco dianteiro.

Segurança começa antes de ligar o carro

Escolher o dispositivo adequado, conferir seus limites e verificar a instalação são cuidados que fazem parte da rotina de quem transporta crianças.

Antes de escolher ou trocar uma cadeirinha, confira sempre idade, peso, altura, grupos de massa e as orientações do fabricante.

Segurança no trânsito também é uma forma de cuidar!

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