Lei da Cadeirinha: o que os papais precisam saber?

Na hora de sair de carro com os pequenos, a segurança deve fazer parte da rotina desde o primeiro passeio. Por isso, conhecer as regras para o transporte infantil e entender as características dos diferentes dispositivos de retenção é essencial.
Conhecida popularmente como Lei da Cadeirinha, a regulamentação brasileira estabelece como as crianças devem ser transportadas nos veículos e prevê o uso de dispositivos de retenção adequados para cada fase do desenvolvimento.
Mas você sabe como funcionam as faixas de peso e como escolher o dispositivo mais adequado? Vamos entender!
O que é a Lei da Cadeirinha?
A chamada Lei da Cadeirinha está relacionada às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o transporte de crianças.
A Resolução CONTRAN nº 819/2021 estabelece que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o dispositivo de retenção adequado, conforme as regras previstas na regulamentação.
A legislação também estabelece condições específicas para o uso de bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.
O que são os grupos de massa?
Ao pesquisar sobre cadeirinhas, você provavelmente já encontrou os termos Grupo 0+, Grupo I, Grupo II e Grupo III.
Eles são classificações relacionadas às faixas de massa para as quais os dispositivos de retenção são desenvolvidos.
- Grupo 0+
Até 13 kg
- Grupo I
De 9 a 18 kg
- Grupo II
De 15 a 25 kg
- Grupo III
De 22 a 36 kg
Essas classificações ajudam a entender para quais faixas de peso um dispositivo é indicado. Por isso, existem cadeirinhas que atendem a mais de um grupo e podem acompanhar diferentes fases do crescimento.
Na hora de escolher, é importante conferir quais grupos o modelo contempla e quais são seus limites de utilização.
Quais são os principais dispositivos de retenção?
A regulamentação estabelece diferentes dispositivos para o transporte de crianças, de acordo com suas características e fase de desenvolvimento.
Bebê-conforto
Para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a regulamentação prevê o uso de bebê-conforto ou dispositivo conversível, respeitando o limite máximo indicado pelo fabricante.
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Cadeirinha
Para crianças com idade superior a 1 ano e até 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, a regulamentação prevê o uso de dispositivo de retenção adequado, respeitando as especificações do fabricante.
Existem modelos que atendem a mais de um grupo de massa e acompanham a criança por diferentes fases.
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Assento de elevação
Para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio, ou que tenham até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, a regulamentação prevê o uso de assento de elevação, conforme as condições estabelecidas.
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Como escolher a cadeirinha?
Na hora de escolher ou trocar o dispositivo, não é preciso olhar apenas para a idade.
Confira:
- Idade da criança
- Peso
- Altura
- Grupos de massa atendidos pelo produto
- Limites de utilização indicados pelo fabricante
Assim, você consegue identificar qual dispositivo é mais adequado para aquele momento do crescimento da criança.
Quando é hora de trocar?
O momento de trocar de dispositivo depende das características da criança e dos limites do produto utilizado.
Por isso, quando ela estiver se aproximando do limite de peso ou altura da cadeirinha, vale conferir as orientações do fabricante e verificar qual será o próximo dispositivo adequado.
Não é necessário fazer a troca apenas porque a criança atingiu determinada idade. O conjunto de características da criança e as indicações do produto devem ser considerados.
A instalação também importa
Além de escolher o dispositivo adequado, é importante garantir que ele esteja instalado e ajustado corretamente.
Antes de sair, confira:
- se está instalado conforme as orientações do fabricante;
- se os cintos estão bem ajustados;
- se não existem folgas excessivas;
- se a criança está corretamente posicionada;
- se o produto continua dentro dos limites indicados.
E quando a criança pode ir no banco da frente?
A regra geral é que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo adequado.
A regulamentação prevê algumas exceções, por isso é importante consultar as condições específicas antes de transportar uma criança no banco dianteiro.
Segurança começa antes de ligar o carro
Escolher o dispositivo adequado, conferir seus limites e verificar a instalação são cuidados que fazem parte da rotina de quem transporta crianças.
Antes de escolher ou trocar uma cadeirinha, confira sempre idade, peso, altura, grupos de massa e as orientações do fabricante.
Segurança no trânsito também é uma forma de cuidar!
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