Engravidei e como fica a questão no trabalho?

Gravidez e trabalho: conheça 6 direitos trabalhistas para mulheres gestantes.
 

O assunto gestação e maternidade no ambiente de trabalho ainda é bastante polêmico.

Quando uma trabalhadora engravida, muitos empregadores focam nos possíveis prejuízos que isso supostamente pode causar, sem levar em consideração outros detalhes bem mais relevantes para a saúde e a condição financeira da gestante e do bebê.


Uma pesquisa que traz dados sobre o universo das mães gestantes e trabalhadoras foi realizada pela Catho, empresa focada em oportunidades e divulgação de vagas de emprego. Segundo o levantamento da Pesquisa dos Profissionais da Catho de 2018 realizado com mais de 2,3 mil mulheres, cerca de 30% responderam que já deixaram o mercado de trabalho para cuidar dos filhos.
A pesquisa traz também outros dados preocupantes sobre a relação maternidade x carreira: 45% levam apenas 3 meses para retornar ao trabalho, com medo de serem demitidas caso usufruam o período completo da licença maternidade.


A seguir, listamos 6 direitos aos quais toda mulher gestante deve ter acesso:
1. Estabilidade provisória
2. Não obrigatoriedade de diagnóstico
3. Exames e consultas médicas
4. Licença-maternidade
5. Mudança de função
6. Direito à amamentação

Estabilidade provisória
Um dos direitos mais relevantes da gestante é a estabilidade provisória. Segundo a lei trabalhista, a gestante não pode ser dispensada até 5 meses depois do nascimento do bebê. Esse direito é garantido até para mulheres que estiverem com aviso prévio. Ou seja, caso a gravidez seja descoberta durante cumprimento do aviso prévio, a gestante deve ser readmitida. A readmissão depende de laudos ou exames que comprovem a idade gestacional. Esse direito serve para minimizar o impacto que uma demissão poderia causar tanto para mãe quanto para o bebê nos primeiros meses.
Não obrigatoriedade de diagnóstico
O empregador não pode exigir que a trabalhadora realize exames para comprovar a gestação. Essa também é uma garantia prevista em lei. No caso de estar grávida durante o recrutamento, por exemplo, é uma conduta ética informar aos empregadores sobre a gravidez.
Exames e consultas médicas
As trabalhadoras gestantes têm direito a fazer o acompanhamento adequado da sua gestação. Desse modo, a gestante tem direito a faltar ao trabalho até 6 vezes durante a gravidez para realizar exames e consultas médicas, como o pré-natal.
Para garantir esse direito, basta que a gestante apresente atestado médico que comprove e justifique sua ausência. Em caso de necessidades urgentes de mais exames além dos previstos para até 6 consultas, a gestante também pode se ausentar, comprovando sempre com o atestado.
Licença-maternidade
Esse é certamente o direito mais conhecido garantido para gestantes, a licença-maternidade. Trata-se de um afastamento temporário e remunerado. A licença é de 120 dias, pode chegar até a 180 dias, dependendo da empresa. De acordo com a legislação, a gestante deve se afastar do trabalho em até 28 dias antes do parto.
Mudança de função
Esse direito é para as gestantes que exerçam alguma profissão que represente risco para sua saúde e a do bebê em formação. Nesse caso, é possível mudar de função temporariamente, ou seja, até o final da licença-maternidade. Como exemplo, podemos usar o caso de uma policial que ao engravidar, é colocada em um função mais segura dentro da delegacia, sem se expor ao trabalho diário na rua.
Direito à amamentação
Por fim, após o período de gestação e da licença maternidade, ocorre o direito à amamentação. A recomendação mínima de período de amamentação é de 6 meses de idade. A legislação trabalhista segue essa mesma data, o que garante a amamentação no ambiente do trabalho. Durante a jornada de 8 horas de trabalho, a funcionária tem direito a dois períodos de 30 minutos para amamentar.


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Fonte:https://br.financas.yahoo.com/noticias/gravidez-e-trabalho-conheca-6-direitos-trabalhistas-para-mulheres-gestantes-080013941.html

Tags: Tutti Baby, Bebê de Abril, Produzido na Brasil, Cuidar é a nossa alegria, Dia do Trabalhador, Gestante, Gravidez, Direitos Trabalhistas, Grávidas

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