Dia do Automóvel

Desde 2008, é previsto em lei que o transporte de bebês e crianças em automóveis deve ser feito obrigatoriamente com o uso de bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação instalado no banco de trás. A medida é uma forma de garantir mais conforto e segurança para as famílias, evitando mortes e acidentes no trânsito.
Segundo a resolução mais recente do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), essa regra vale até que os pequenos completem sete anos e meio de idade. Além disso, desde abril de 2021, crianças com idades entre 7 e 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, usando o cinto de segurança.
Esses apetrechos de transporte são itens com tamanhos e indicações específicas. Assim, para facilitar a escolha do produto mais adequado para cada família, o Inmetro classifica cada produto por faixas etárias e/ou limite de peso. Portanto, descubra a seguir quais são essas divisões e conheça alguns modelos indicados para cada fase do seu filho.
Confira aqui o nosso guia de uso: https://www.tuttibaby.com.br/novidade/qual-modelo-de-cadeirinha-escolher/
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Fonte: https://www.minhavida.com.br/familia/materias/38527-cadeirinha-de-bebe-veja-os-modelos-indicados-para-cada-fase
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